LEI ORDINÁRIA Nº 690 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1982

REAJUSTA SALÁRIOS DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Artº 1º - Fica ajustado em 42% (quarenta e dois por cento) o salário do cargo de secretaria da Câmara Muncipal.

Artº 2º - As despesas decorrentes a presente lei correrão por conta dotações do Orçamento vigente.

Artº 3º - Esta lei retroagirá a 1º de novembro de 1982.

Artº 4º - revogam-se as disposições em contrario.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.