LEI ORDINÁRIA Nº 820 DE 14 DE MAIO DE 1986

CONCEDE O TITULO DA CIDADÃO MIMOSENSE AUSENTE TE AO SR. ARLINDO POZES

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Artº 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Mimosense 1 Ausente, ao Sr. Arlindo Pozes.

Artº 2º - O Titulo, representado por Diploma especialmente confeccionado, ser entregue ao agraciado em reunido especial da Câmara Municipal.

Artº 3º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.