"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR O ORÇAMENTO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2.012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, bem como transpor, remanejar, transferir recursos, ou suplementá-los, até o limite de 30% (trinta por cento) no orçamento financeiro das receitas e despesas do exercício de 2012, conforme autoriza o artigo 70, inciso 1, da Lei Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1.964, inclusive no que diz respeito aos remanejamentos entre "unidades gestoras".
Parágrafo Único. O percentual referido no caput deste artigo será acrescido ao percentual mencionado no artigo 50, caput, da Lei Municipal n°. 1.969, de 29 de novembro de 2.011, que estima a receita e fixa as despesas para o exercício financeiro de 2.012.
Art. 2°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.