LEI ORDINÁRIA Nº 443 DE 17 DE AGOSTO DE 1972

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR OU PERMUTAR ÁREA DE TERRENO PARA INDUSTRIA DE EMBALAGEM.-

O PREFEITO MUNICIPAL DE DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, FAÇO SABER QUE Á CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 

Artº 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ou permutar de terra de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), para instalação de indústria de embalagem de papel.-

§ Único - Fica o pedido de compra para ser autorizado após ser a mesma feita com o seu devido valor.-
 

Artº 2º - Fica o Poder Executivo com os poderes, outorgados pelo art. 1º, a usa-los para outra qualquer indústria que seja financiada e fiscalizada pelo BANDES (Banco de desenvolvimento da Espirito Santo).-

Artº 3º - Esta Lei erar em vigor na data de sua publicação e aprovação.-

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.