LEI ORDINÁRIA Nº 2708 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022

ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 2.653/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1°. O Art. 10, da Lei Municipal n° 2.653/2021 passará a vigorar com a seguinte redação:
                            Art. 10. A jornada de atividades em estágio deverá compatibilizar-se com o                                         horário escolar do estudante e com o horário de expediente da unidade                                               organizacional em que venha a ocorrer o estágio, não ultrapassando a jornada                                 de 5 (cinco) horas diárias e 25 (vinte e cinco) horas semanais.
 

Art. 2°. O Art. 11, da Lei Municipal n° 2.653/2021 passará a vigorar com a seguinte redação:
                           Art. 11. O valor da Bolsa de Complementação Educacional a ser percebida pelo                                  estagiário será de R$ 700,00 (setecentos reais) de bolsa e R$ 100,00 (cem reais)                                de auxilio transporte, totalizando o montante de R$ 800.00 (oitocentos reais)                                      mensais, podendo ser reajustado anualmente através de decreto municipal.
 

Art. 3°. Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições da referida Lei Municipal.
 

Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 

Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, 17 de fevereiro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.