LEI ORDINÁRIA Nº 2832 DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

“Dá denominação a Logradouro Público com o nome Bem-te-vi e dá outras providências.” (Proponentes: Vereador Alcimar Peruzini e Marcos Moreira Escarpini)

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. – A Rua Projetada que se inicia pela Rua Thacy Fernandes Massaroni, no Loteamento Morada do Sol, Bairro Recanto Verde, nesta Cidade, passa a denominar-se “Bem-te-vi”, conforme planta anexa. 

Art. 2º. – A denominação de Bem-te-vi, a referida Rua se dá em razão que naquele local existem várias plantas e aves silvestres.

Art. 3°.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Mimoso do Sul-ES, em 06 de setembro de 2023.

 

 

                                 Alcimar Peruzini

                                       Presidente

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.