LEI ORDINÁRIA Nº 1595 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Art. 1º - Ficam criados, nos termos desta Lei, os cargos de provimento em comissão de:
 

I - Diretor de Controle e Prevenção de Zoonoses;

II - Advogado Auditor; 
 

III - Coordenador Fiscal. 
 

Art. 2° - As atribuições, a competência administrativa e os pré-requisitas para a exercício das cargos constantes da presente Lei, serão regulamentados por ato de iniciativa do Executivo Municipal. 
 

Art. 3º - Os valores correspondentes, a referência e o quantitativa dos cargas de provimento em comissão ora criados são os constantes do Anexo 1, parte integrante desta Lei. 
 

Art. 4° - As despesas decorrentes da presente lei correrão à canta de datações próprias da orçamento vigente.
 

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retraaginda as seus efeitos a partir de 10 de novembro de 2005.
 

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário. 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.