LEI ORDINÁRIA Nº 1166 DE 16 DE MARÇO DE 1995

"AUTORIZA REALIZAR DESPESAS COM O PODER JUDICIRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com a aquisição de um micro-computador que será colocado disposição do Meritíssimo Juiz de Direito desta Comarca. 
 

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Administração - 0510.03070212.005 - 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permalente. 
 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas s disposições em contrário. 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.