"Proibe os Poderes Executivo e Legislativo Municipal de nomear para cargo em comissão e função gratificada, qualquer pessoa que tenha efetuado doação financeira para a campanha eleitoral da autoridade nomeante, por cinco anos, contados da data da doação". (Proponente: Vereador Peter Nogueira da Costa)
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 50, § 7°. da Lei Orgânica do Município (01/90) PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica vedada a nomeação para qualquer cargo de provimento em comissão e função gratificada, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional, do Poder Executivo e do Poder Legislativo, da pessoa que tenha efetuado doação financeira ou de bem estimável em dinheiro para a campanha eleitoral da autoridade nomeante, durante a vigência do mandato deste.
Art. 2°. - Antes da nomeação para cargos de provimento em comissão, a pessoa indicada, obrigatoriamente, deverá apresentar documento contendo declaração de que atende às condições negativas do artigo anterior.
Art. 3°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, não sendo aplicada, entretanto, às nomeações já realizadas antes da sua vigência.
Câmara Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 26 de outubro de 2018.
Sebastião Renato Cabral
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.