LEI ORDINÁRIA Nº 1909 DE 17 DE MAIO DE 2011

"CRIA OS CARGOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Art. 1° - Fica criado, no Quadro de Cargos do Poder Executivo Municipal constante da Lei Municipal n°. 831 de 02 de julho de 1986 e alterações, os cargos conforme descrição do anexo desta lei. 
 

Art. 2°. Os cargos a que alude o artigo anterior são para atender situação excepcional da administração pública municipal e deverão perdurar pelo período de 20 (vinte) meses. 
 

Art. 3º As prerrogativas e funções inerentes aos cargos ora criados poderão ser objeto de Decreto expedido pelo executivo municipal. 
 

  Art. 3° - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias oriundas de convênio federal.
 

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data de 01 de maio de 2.011.
 

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.