LEI ORDINÁRIA Nº 610 DE 3 DE JUNHO DE 1980

CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO MIMOSENSE AO SENHOR DIMAS RIBEIRO.

O PREPEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
 

Artº 1º - Fica concedido o titulo de Cidadão Mimosense, ao senhor Dimas Ribeiro.

Artº 2º - O titulo, representado por diploma especialmente confeccionado, ser assinado pelo Presidente e Prefeito Municipal.

Artº 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.