LEI ORDINÁRIA Nº 1373 DE 29 DE MARÇO DE 2000

"DÁ DENOMINAÇÃO A ESTAÇÃO DE CAPTAÇÃO E TRATAMENTO DE AGUA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" (VEREADOR GERALDO ASTOLPHO)

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Art. 1° - A Estação de Captação e Tratamento de Água localizada em São Pedro do Itabapoana, distrito de Mimoso do Sul - ES, passa a denominar-se "João Matieli Sobrinho". 
 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.