LEI ORDINÁRIA Nº 2287 DE 21 DE MARÇO DE 2016

“Concede reajuste de vencimentos aos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.” (Mesa Diretora)

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:


           Art. 1º. - Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder reajuste de 11% (onze por cento) aos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal, abarcando os servidores efetivos e comissionados, na forma do art. 37, X, da Constituição da República.

    Art. 2º. - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

    Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1°. de janeiro de 2016.

    Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.


           Mimoso do Sul - ES, em 15 de março de 2016.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.