“REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO CARGO DE PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica, nos termos desta Lei, reajustado o valor dos vencimentos do cargo de Procurador Geral do Município de Mimoso do Sul, conforme Anexo I que compõem a presente.
Art. 2º. As despesas desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, cujo impacto orçamentário financeiro acompanha a presente.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de abril de 2022.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 26 de abril de 2022.
Peter Nogueira da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.