LEI ORDINÁRIA Nº 1714 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007

"ALTERA O QUANTITATIVO E REAJUSTA VALORES DO ANEXO III, ART. 35, DA LEI MUNICIPAL N°831 DE 17 DE JUNHO DE 1986 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 

Art. 1. - O Anexo III, do artigo 345 da Lei Municipal N°. 831 de 17 de junho de 1986 (que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul e dá outras providências), passa a vigorar com a redação do Anexo I, parte integrante da presente lei. 
 

§ 1°. - A distribuição dos cargos a que se refere o Anexo I da presente lei, será regulamentada através de Decreto. 
 

Art. 2°. - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 

Art. 3°. - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Anexo III a que se refere o art. 35 da Lei Municipal 831 de 17 de junho de 1986.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.