CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO MIMOSENSE, AOSR. GALENO ARRABAL FERNANDES GUARÇONI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido ao Senhor Galeno Arrabal Fernandes Guarçoni, o Título de Cidadão Mimosense.
Art. 2º - O Título, representado por diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado em reunião especial da Câmara Municipal.
Art. 3º - Esta lei entrar. em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.