ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL N° 2.581/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1. O artigo 3° da Lei Municipal N° 2.581/2020 passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - Conselho Municipal da Cultura do Município será composto por 08 (oito) membros titulares e seus respectivos suplentes, recrutados entre representantes do Poder Público e eleitos entre cada classe dos representantes da sociedade civil mencionados nesta lei, para o exercício de mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
§1°. São membros do Conselho Municipal de Cultura do Município:
[...]
II — Representando a Sociedade Civil:
[...]
b) 02 (dois) representantes da classe de artes cênicas: teatro, dança e música;
[. ..]
§3°. O Presidente do Conselho Municipal de Cultura do Município de Mimoso do Sul/ES deverá ser eleito entre os conselheiros, prioritariamente da Sociedade Civil.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
Mimoso do Sul/ES, 07 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.