LEI ORDINÁRIA Nº 1109 DE 10 DE SETEMBRO DE 1992

"CRIA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL, NOS DISTRITOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
 

Art. 1º - Fica criado no distrito de Ponte do Itabapoana, deste Município, uma Biblioteca Pública Municipal para atender aos estudantes e pessoas interessadas.  
 

Art. 2º - A Biblioteca será mantida pela Prefeitura que a administrará garantindo seu funcionamento.
 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.