LEI ORDINÁRIA Nº 1229 DE 9 DE JULHO DE 1997

"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 1076/92 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Art. 1º - O Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações instituídas e mantidas pelo Município, de qualquer dos seus poderes passa a ser o regime estatutário.
 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.