LEI ORDINÁRIA Nº 2847 DE 27 DE SETEMBRO DE 2023

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSO PARA PAGAMENTO DE PARCELA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SALÁRIO AOS ENFERMEIROS E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM DO HOSPITAL APÓSTOLO PEDRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recurso de R$ 233.167,40 (duzentos e trinta e três mil, cento e sessenta e sete reais e quarenta centavos), excepcionalmente, visando o pagamento de parcela de complementação de salário aos enfermeiros e técnicos de enfermagem, vinculados ao Hospital Apóstolo Pedro, inscrito no CNPJ nº 27.868.835/0001-14, através do Fundo Municipal de Saúde, mediante Termo Aditivo ao Convênio nº. 001/2018, conforme Portaria GM/MS nº. 597/2023 e Portaria GM/MS nº. 1.1135/2023.

Art. 2º. O recurso de que trata a presente Lei será repassado em cota única para a Entidade conveniada.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, 27 de setembro de 2023.

PETER NOGUEIRA DA COSTA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.