"DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO COM O NOME QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - A ponte localizada na chegada da Fazenda São José, na localidade de São José, no Distrito Sede deste Município, passa a denominar-se "Rui Campos Ferreira".
Art. 2°. - A referida Ponte tem seu acesso pela estrada Municipal que se destina a comunidade de São José, estando esta encravada na propriedade rural da Senhora Maria José Campos Sobreira, próximo a Rodovia "José Maria de Oliveira"
Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.