LEI ORDINÁRIA Nº 2378 DE 25 DE JUNHO DE 2017

"Concede reajuste de vencimentos aos servidores do SAAE e dá outras providencias".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1°. - Fica o Executivo Municipal, nos termos desta Lei, autorizado a conceder reajustes aos servidores do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto no percentual de 6,5% retroativos a 1 de maio de 2017.

Art. 2°. - Os vencimentos dos servidores do SAAE serão os constantes do anexo I, o qual faz parte integrante da presente Lei.

Art. 3°. - As despesas desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4°. - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5°. - Revogam-se as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 23 de agosto de 2017.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.