LEI ORDINÁRIA Nº 941 DE 13 DE JUNHO DE 1989

CONCEDE O TITULO DE MIMOSENSE AUSENTE A SR. ANTONIA CELESTE BARCELLOS NOÉ.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte lei:
 

Art. 1º - Fica concedido o Título de Mimosense Ausente, a Srª. Antonia Celeste Barcellos Noé.
 

Artº 2º -  O Título, representado por Diploma especialmente confeccionado, será entregue reunião especial da Câmara Municipal, por ocasião dos festejos municipais.

Artº 3º - Esta lei entrará em vigor na data sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.