“CONCENTRA O SERVIÇO DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica concentrado o serviço de coleta de resíduos sólidos urbanos municipal, incluindo os resíduos de serviços de saúde, na Secretaria Municipal de Limpeza Pública.
Art. 2º. - Todos os contratos eventualmente em vigência e os procedimentos licitatórios em trâmite deverão ser migrados para a competência, gestão e orçamento da Secretaria Municipal de Limpeza Pública.
Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Mimoso do Sul, em 23 de novembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.