LEI ORDINÁRIA Nº 1252 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1997

"DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:  
 

Art. 1° - O Orçamento geral do Município de Mimoso do Sul, para o exercício de 1998, composto pelas Receitas e Despesas Municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 12.000.000,00 (Doze milhões de reais).
 

Art. 2° - Receita decorrerá de arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente, relacionadas no anexo I, com o seguinte desdobramento: 

 

1. RECEITAS CORRENTES
 
R$ 9.890.000,00
 
1.1 - Receitas Tributárias
 
R$ 1.120.000,00 
 
1.2 - Receitas Patrimoniais
 
R$ 20.000,00
 
1.3 - Receita Industrial
 
R$ 50.000,00
 
1.4 - Transf. Correntes 
 
R$ 8.600.000,00
 
1.5 - Outras Rec. Correntes
 
R$ 100.000,00 
 

 

2. RECEITAS DE CAPITAL
 
R$ 2.110.000,00
 
2.1 - Operação de Crédito
 
R$ 500.000,00 
 
2.2 - Alienação de Bens
 
R$ 50.000,00
 
2.3 - Transf. de Capital 
 
R$ 1.555.000,00  
 
2.4 - Outras Rec. de Capital
 
R$ 5.000,00 
 
TOTAL GERAL
 
R$ 12.000.000,00
 

 

Art. 3º - A Despesa fixada a conta das Receitas acima relacionadas observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Função. Programa e Sub-programa;

 

1. PODER LEGISLATIVO
 
 
Câmara Municipal
 
R$ 960.000,00
 
2. PODER EXECUTIVO
 
 
Gabinete do Prefeito
 
R$ 350.000,00
 
Assessoria Jurídica
 
R$ 55.000,00 
 
Assessoria de Planejamento
 
R$ 125.000,00
 
Secretaria Municipal de Administração
 
R$ 1.007.000,00
 
Secretaria Municipal de Finanças
 
R$ 360.000,00
 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
 
R$ 3.240.000,00
 
Secretaria Municipal de Saúde
 
R$ 1.542.400,00
 
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
 
R$ 1.404.900,00
 
Secretaria Mun. de Agricultura e Desenvolvimento da Zona Rural
 
R$ 1.515.200,00 
 
Secr. Mun. de Desenv. Comercial. Industrial e Urbano
 
R$ 285.000,00
 
Secretaria Municipal de Ação Social
 
R$ 645.000,00 
 
Secretaria de Esportes, Turismo e Lazer
 
R$ 510.500,00
 
TOTAL GERAL
 
R$ 12.000.000,00
 

 

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I, da Lei Federal n°4.320/64 de 17 de março de 1964, em realizar operações de Crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resoluções nºs 94 e 96 do Senado Federal. 
 

Art. 5º - Fica o Poder Executivo, de acordo com o disposto no art 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, autorizado a: 
 

I - Abrir créditos suplementares até o limite de 50%(cinquenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações Orçamentárias, utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal n°4.320 de 17 de março de 1964.
 

Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado ainda a realizar operação de crédito no país, até o limite estabelecido na Constituição Federal, destinado a financiamento de investimento. 
 

Parágrafo único Na contratação no país poderá o Poder Executivo, de acordo com as normas legais aplicáveis, estipular como garantia subsidiária a vinculação de recursos referentes à Cota Municipal do Fundo de Participação do Município e a Cota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
 

Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor no dia 02 de janeiro de 1998, revogadas as disposições em Contrário. 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.