DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 12 DA LEI MUNICIPAL Nº 756. DE 13 DE NOVEMBRO DE 1984 E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 1º da Lei nº 756, de 13 de Novembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com locação de imóveis residenciais para o Poder Judiciário, que ser. colocado a disposição do Meretíssimo Juiz de Direito e Promotor de Justiça desta Comarca'.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.