LEI ORDINÁRIA Nº 1061 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991

AUTORIZA REALIZAR DESPESAS COM O PODER JUDICIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; 

Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com locação de imóvel residencial ou hotel, para o Poder Judiciário, que será colocado disposição dos Meritíssimo Senhores Juiz de Direito e Promotor.
 

Art. 2º - Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a realizar despesas para manutenção de atividades por ocasião de Jures no Forum desta Comarca, tais como fornecimento de lanches e outras despesas necessárias.
 

Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei , correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. 
 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.11.91, revogadas as disposições em contrário. 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.