LEI ORDINÁRIA Nº 371 DE 25 DE AGOSTO DE 1969

APROVA CONTRATO PARA REFORMA DO PREDIO ESCOLAR PROFESSORA ANTÔNIA MATTOS, NA SEDE DO DISTRITO DE SÃO PEDRO DO ITAPOANA, ESTE MUNICIPIO LIBERADO COM O DEPARTAMENTO DE MATERIAL DO PATRIMONIO (DMP) AUTORIZA ABERTURA DO RECEPTIVO CRÉDITO ESPECIAL.-

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNCIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Artº 1º - Fica aprovado contrato celebrado entre Prefeitura Municipal e Departamento de Material e Patrimônio - DMP, na valor de NCr$ .59,8l (seis mil, duzentos e cinquenta e nove cruzeiros nevos e oitenta e um centavos), para reforma do Prédio onde funciona a Escola Professora Antônio Mattos, na sede do Distrito de São Pedro do Itabapoana neste Município.

Artº 2º - Fica o Sr. Prefeita Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de NCr$ .259,81 (seis mil duzentos e cinquenta e nove cruzeiros nevos e oitenta e um centavos), destinados a cumprimento desta lei, cem os recursos especificados no contra.

Artº 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrario.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.