LEI ORDINÁRIA Nº 199 DE 17 DE MARÇO DE 1959

CONCEDE ISENÇÕES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art.º. 1º - Fica concedido ao Sport Club Ypiranga e ao Independente Atlético Club, ambos com sede nesta cidade, pelo prazo de 10 (dez) anos, isenção das taxas de consumo de energia elétrica e água fornecidos pela Prefeitura Municipal.

Art.º. 2º - O uso da água será de uma pena.
 

Art.º. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.