“AUTORIZA A DESTINAÇÃO DA RECEITA DERIVADA DO LEILÃO N° 001/2017 AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MIMOSO DO SUL - IPREVMIMOSO”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica, através da presente Lei, autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a destinar os valores arrecadados por meio de alienação de bens da municipalidade no Leilão n° 001/2017 ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Mimoso do Sul – IPREVMIMOSO.
Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 25 de abril de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.