“CRIA OS CARGOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul, os cargos constantes no Anexo I da presente Lei Complementar.
Art. 2º. As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo, na forma da Lei Municipal nº 1.725/2008, até que seja realizado Concurso Público, principalmente para execução de programas de natureza transitória.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 20 de abril de 2022.
Peter Nogueira da Costa
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.