“Dispõe sobre a denominação dos pavilhões, picadeiro e da pista de laço do atual Parque de Exposição do Município de Mimoso do Sul/ES e dá outras providências.”. (Proponente: Vereador Marcos Moreira Escarpini)
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os pavilhões, o picadeiro e a pista de laço do atual Parque de Exposição do Município de Mimoso do Sul/ES, passarão a ter a seguinte denominação:
I – Pavilhão n° 01: “ Pavilhão ASHAD NASSUR”;
II – Pavilhão n° 02: “Pavilhão JOÃO DE AZEVEDO LINO”;
III – Pavilhão n° 03: “Pavilhão CLARINDO LINO DA SILVEIRA”;
IV – Pavilhão n° 04: “Pavilhão MILTON PAIVA GONÇALVES”;
V – Pavilhão n° 05: “Pavilhão ALFREDO CACHUBA FILHO”;
VI – Picadeiro: “Picadeiro ELI MENDONÇA MACHADO”;
VII – Pista de Laço: “Pista de Laço JOSÉ ANTÔNIO DOMINGOS (conhecido por TOTOIM);
Art. 2º. A denominação dos pavilhões, picadeiro e pista de laço do atual Parque de Exposição do Município de Mimoso do Sul/ES, com os nomes elencados no artigo anterior, se dá como homenagem para pessoas que prestaram serviços de grande relevância para a população mimosense.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 06 de dezembro de 2023.
Alcimar Peruzini
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.