LEI ORDINÁRIA Nº 2870 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023

“Dispõe sobre a denominação dos pavilhões, picadeiro e da pista de laço do atual Parque de Exposição do Município de Mimoso do Sul/ES e dá outras providências.”. (Proponente: Vereador Marcos Moreira Escarpini)

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

         

Art. 1º. Os pavilhões, o picadeiro e a pista de laço do atual Parque de Exposição do Município de Mimoso do Sul/ES, passarão a ter a seguinte denominação:

 

I – Pavilhão n° 01: “ Pavilhão ASHAD NASSUR”;

II – Pavilhão n° 02: “Pavilhão JOÃO DE AZEVEDO LINO”;

III – Pavilhão n° 03: “Pavilhão CLARINDO LINO DA SILVEIRA”;

IV – Pavilhão n° 04: “Pavilhão MILTON PAIVA GONÇALVES”;

V – Pavilhão n° 05: “Pavilhão ALFREDO CACHUBA FILHO”;

VI – Picadeiro: “Picadeiro ELI MENDONÇA MACHADO”;

VII – Pista de Laço: “Pista de Laço JOSÉ ANTÔNIO DOMINGOS (conhecido por TOTOIM);

 

Art. 2º. A denominação dos pavilhões, picadeiro e pista de laço do atual Parque de Exposição do Município de Mimoso do Sul/ES, com os nomes elencados no artigo anterior, se dá como homenagem para pessoas que prestaram serviços de grande relevância para a população mimosense.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Câmara Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 06 de dezembro de 2023.

 

 

                                       Alcimar Peruzini

                                            Presidente

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.