“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESTINADA AO ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para criação de dotação orçamentária destinada ao Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 080 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – SAÚDE
Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0020 – ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE - NACIONAL
Projeto/Atividade: 2.148 – CORONAVÍRUS (COVID-19)
Fonte de Recurso: 1290 – OUTROS RECURSOS VINCULADOS À SAÚDE
Elementos de Despesa: 31901100000: VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
31911300000: OBRIGAÇÕES PATRONAIS – INTRAORÇAMENTÁRIAS
3190040000: CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
31901300000: OBRIGAÇÕES PATRONAIS
33901400000: DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL
3390300000: MATERIAL DE CONSUMO
33903200000: MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
33903600000: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA
33903900000: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
44905200000: EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Art. 2º. Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
I – Excesso de arrecadação apurado fonte 1290.
Art. 3º. Os créditos das dotações constante desta lei poderão ser anulados ou suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2020.
Art. 4º. Os recursos futuros a serem repassados pelo Governo Federal e Governo Estadual serão executados, conforme disposto no Art. 1º e serão provenientes de excesso de arrecadação, enquanto durar a Pandemia do Covid-19.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir na Lei Complementar Municipal nº 002/2017, de 21 de dezembro de 2017, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021”, as atividades previstas nesta Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 17 de abril de 2020.
Peter Nogueira da Costa
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.