LEI ORDINÁRIA Nº 2559 DE 17 DE ABRIL DE 2020

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESTINADA AO ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para criação de dotação orçamentária destinada ao Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, na seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 080 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade: 001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Função: 10 – SAÚDE

Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa: 0020 – ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE - NACIONAL

Projeto/Atividade: 2.148 – CORONAVÍRUS (COVID-19)

Fonte de Recurso: 1290 – OUTROS RECURSOS VINCULADOS À SAÚDE

Elementos de Despesa: 31901100000: VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL

31911300000: OBRIGAÇÕES PATRONAIS – INTRAORÇAMENTÁRIAS

3190040000: CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

31901300000: OBRIGAÇÕES PATRONAIS

33901400000: DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL

3390300000: MATERIAL DE CONSUMO

33903200000: MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

33903600000: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA

33903900000: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA

44905200000: EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

Art. 2º. Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

 

I – Excesso de arrecadação apurado fonte 1290.

 

Art. 3º. Os créditos das dotações constante desta lei poderão ser anulados ou suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2020.

 

Art. 4º. Os recursos futuros a serem repassados pelo Governo Federal e Governo Estadual serão executados, conforme disposto no Art. 1º e serão provenientes de excesso de arrecadação, enquanto durar a Pandemia do Covid-19.

 

Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir na Lei Complementar Municipal nº 002/2017, de 21 de dezembro de 2017, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021”, as atividades previstas nesta Lei.

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 17 de abril de 2020.

 

 

Peter Nogueira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.