LEI ORDINÁRIA Nº 1571 DE 13 DE SETEMBRO DE 2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". (VEREADORES: GECEMAR PERUZINI E HÉRCULES MAURÍCIO PAIVA DA ROCHA)

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 

Art. 1º - É declara de "utilidade pública" a Associação de Deficientes de Mimoso do Sul - ADEMS. 
 

Art 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.