LEI ORDINÁRIA Nº 1282 DE 12 DE JUNHO DE 1998

" AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A LIBERAR RECURSOS AO TIRO DE GUERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a liberar, mensalmente, ao Tiro de Guerra, a partir do inicio do seu funcionamento, recursos financeiros na ordem de R$ 700,00 (setecentos reais), reajustáveis de acordo com o índice inflacionário do Governo Federal. 
 

Art. 2º - Os recursos para fazerem face aos encargos oriundos da presente lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

02101 - GABINETE DO PREFEITO

03070203.005 - Instalação e Manutenção do Tiro de Guerra.

3.1.3.2.00.00 - Outros Serviços e Encargos. 
 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.