LEI ORDINÁRIA Nº 1156 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1994

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA AO MIMOSENSE FUTEBOL CLUBE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Mimosense Futebol Clube ajuda financeira no valor de R$ 3.500,00 (Três Mil e Quinhentos Reais), referente a 5ª parcela - mês de dezembro de 1994.
 

Art. 2º - Os recursos para fazer face aos encargos oriundos da presente Lei, correrão por conta da dotações orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTUPA - 0710.0846224 2.010 - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.
 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.