LEI ORDINÁRIA Nº 2293 DE 31 DE MARÇO DE 2016

“Altera a remuneração dos cargos de Coordenador Municipal da AMA e Coordenador de Frota e Agendamento e dá outras providências”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º. Ficam, nos termos desta Lei, extintos o cargo de Coordenador de Transporte e Apoio constante no anexo da Lei Municipal de nº 2.049/2013.


Art. 2º. Fica alterada, em contrapartida, a remuneração dos cargos comissionados de Coordenador Municipal da AMA e Auxiliar de Coordenador de Frota e Agendamento para R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) cada, mantendo-se a carga horária semanal originária.


Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.


Art. 4º. Esta Lei entre entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2016.


    Mimoso do Sul-ES, em 29 de março de 2016.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.