LEI COMPLEMENTAR Nº 005 DE 12 DE MARÇO DE 2025

CRIA AS FUNÇÕES GRATIFICADAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Art. 1º. Ficam criadas a funções gratificadas de TESOUREIRO da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul e da Secretaria Municipal de Saúde, bem como de GERENTE MUNICIPAL DE CONVÊNIOS E CONTRATOS Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul, com especificações constantes no Anexo I.
 

Art. 2º. Fica criada a função gratificada de ENCARREGADO GERAL do Serviço Autônomo de Água e Esgoto- SAAE, com especificações constantes no Anexo II.
 

Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar Municipal nº. 004/2020 e alterações posteriores.
 

Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, 12 de março de 2025.
                                    Documento assinado eletronicamente por
                                                    PETER NOGUEIRA DA COSTA
                                                               Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.