LEI ORDINÁRIA Nº 2534 DE 17 DE OUTUBRO DE 2019

“Dispõe sobre alteração a Lei Municipal nº. 2.270/2015, que instituiu o Plano de Segregação de Massa dos servidores ativos, inativos e pensionistas do município de Mimoso do Sul e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A Lei Municipal nº 2.270 de 14 de Dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes redações:

Art. 3º (omissis)
(...)

III - de uma contribuição mensal do Município de Mimoso do Sul, incluídas suas autarquias e fundações, igual a 13,30% (treze inteiros e trinta centésimos por cento), calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, respeitada a dotação orçamentária específica de cada órgão ou entidade municipal;

Art. 4º (omisissis)

III - de uma contribuição mensal do Município de Mimoso do Sul, incluídas suas autarquias e fundações, igual a 22% (vinte e dois por cento), calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, respeitada a dotação orçamentária específica de cada órgão ou entidade municipal;

IV – dos aportes mensais realizados pelos Poderes Executivo e Legislativo, inclusive das suas autarquias e fundações, por eventuais insuficiência financeira para pagamento dos benefícios de aposentadorias e pensão por morte do Fundo Financeiro após deduzidos os valores apurados nos incisos I, II e III ;


Art. 2º. - Todos os benefícios previdenciários de natureza temporária previstos nos artigos, 16, 17, 20, 26 e 34 da Lei Municipal nº. 1.573/2005, definidos como Auxílio Doença, Salário Família, Salário Maternidade e Auxílio Reclusão, serão pagos pelo poder executivo e suas autarquias e poder legislativo, respectivamente ao qual estiver vinculado o servidor.

Art 3º. - Fica prorrogado por tempo indeterminado o prazo do que se o trata o Art. 5º da Lei 2.170 de 14 de Agosto de 2014.


Art. 4º. - Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em junho de 2019.


Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.


            Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 17 de outubro de 2019.
 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.