"AUTORIZA SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE PONTE DO ITABAPOANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) à Associação de Moradores de Ponte do Itabapoana inscrita no CNPJ-MF sob o nº. 01.939.507/0001-78.
§1° - O valor mencionado no caput deste artigo destina-se a ajuda de custo à entidade que menciona.
§2° - O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser repassado de acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública municipal.
§3° — O repasse a que alude o caput deste artigo poderá ser pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do tesouro municipal.
Art. 2° A Associação beneficiada com a subvenção descrita no caput do artigo 1º deverá prestar contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico em até 90 (noventa) dias após o recebimento da verba subvencionada.
Art. 3° Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior ou não sejam estas julgadas regular pela comissão a ser designada pela Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, a Associação beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado e acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações do Orçamento Municipal vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.