LEI ORDINÁRIA Nº 1832 DE 29 DE MARÇO DE 2010

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO, TENDO COMO FONTE DE RECURSO ANULAÇÃO DE DESPESA AUTORIZADA NA LEI MUNICIPAL N° 1814/2009/'

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais), conforme detalhamento orçamentário da despesa constante dos anexos I. 
 

Art. 2º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à correspondente anulação de despesa, de acordo com o detalhamento orçamentário constante dos anexos II. 
 

Art. 3°- No decorrer do exercício, o Poder Executivo poderá suplementar os créditos, na medida da necessidade e limitado à autorização legislativa da Lei Orçamentária Anual - LOA em vigência.
 

Art. 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.