"AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE CAPELA MORTUÁRIA JUNTO AO CEMITÉRIO DE MIMOSO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". (VEREADOR HÉRCULES MAURICIO PAIVA DA ROCHA)
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a construção de uma Capela Mortuária junto ao Cemitério Municipal de Mimoso do Sul.
Art. 2° - A área designada para a edificação da Capela Mortuária no Campo Santo de Mimoso do Sul será analisada pela Secretaria Municipal competente de acordo com as conveniências e melhor acessibilidade do local.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.