LEI ORDINÁRIA Nº 990 DE 28 DE MARÇO DE 1990

"AUTORIZA COBRANÇA DE USO DO TRATOR AGRÍCOLA E EMPLEMENTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cobrar o equivalente a 1/3 (um terço) do valor de mercado por hora de trabalho a particular, do trator agrícola e emplementos desta Prefeitura.
 

Artº 2º - O valor constante no artigo anterior se destinará, a cobertura de despesas com a manutenção do equipamento.
 

Artº 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.