LEI ORDINÁRIA Nº 1259 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA A ENTIDADES PROTETORAS DO MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguintes Lei:
 

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira a Entidades Protetoras do Meio Ambiente, de acordo com disponibilidade de caixa. 
 

Art. 2° - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.