LEI ORDINÁRIA Nº 1812 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA DE FORNECIMENTO GRATUITO DE PRÓTESE DENTÁRIA PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA - DENOMINADO PROJETO — VAMOS SORRIR".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir no âmbito do Município, o programa de fornecimento gratuito de prótese dentária (dentadura) para famílias de baixa renda, ficando denominado "PROJETO VAMOS SORRIR". 
 

Art. 2°. — O disposto no art. 1° aplica-se somente a famílias com renda familiar de até 2 (dois) salários mínimos.
 

Art. 3°. — Esta lei será regulamentada por Decreto do Executivo no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação. 
 

Art. 4°. — As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias constantes do Orçamento. 
 

Art. 5°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.