LEI ORDINÁRIA Nº 1246 DE 13 DE NOVEMBRO DE 1997

"DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO ARTIGO 50 DA LEI MUNICIPAL N° 1217/97, DE 16.04.97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNTCIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Art. 1º - Os níveis 2.1 e 2.3 do Anexo II da Lei Municipal n° 1217/97, de 16.04.97, passam a vigorar com a seguinte redação: 

Nível A - Sede

Nível B - Distritos 
 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário. 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.