"DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO ARTIGO 50 DA LEI MUNICIPAL N° 1217/97, DE 16.04.97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNTCIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os níveis 2.1 e 2.3 do Anexo II da Lei Municipal n° 1217/97, de 16.04.97, passam a vigorar com a seguinte redação:
Nível A - Sede
Nível B - Distritos
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.