“ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 007/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DENOMINAÇÃO | QUANT. | REFERÊNCIA | VALOR |
DIRETOR DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE | 01 | CARGO COMISSIONADO | R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) |
UNIDADE GESTORA: Secretaria Municipal de Saúde | CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. |
ESCOLARIDADE: Certificado de conclusão de curso de nível superior completo expedido pelo Ministério da Educação. |
CÓDIGO C.B.O.: 1312-05 |
DESCRIÇÃO: |
Planejar as ações, programas e serviços da Atenção Primária à Saúde; Definir estratégias para unidades e/ou programas de saúde; Acompanhar e viabilizar junto aos demais Gerentes e Coordenadores, o que concerne ao planejamento dos programas e ações da Atenção Primária à Saúde; Coordenar os (as) Chefes de Estratégia de Saúde das Famílias; Coordenar a Atenção Primária à Saúde; Dirigir os (as) Chefes de Estratégia de Saúde das Famílias para realizar a montagem e supervisionamento das salas de vacinas do município; Entrevistar e triar técnicos de enfermagem para imunização no município; Providenciar, junto ao serviço público, todo material necessário para aplicação de vacinas e montagem de salas de vacinas; Coordenar campanhas de vacinação; Realizar bloqueios, se necessário, para garantir a imunização de doenças, tais como febre amarela, sarampo, etc. Se a referência técnica do município junto aos órgãos Federais e Estaduais; Fazer cumprir todas a normas de imunização do Ministério da Saúde; Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas. |
Art. 2º. Ficam mantidas as demais disposições contidas na Lei Complementar Municipal nº. 007/2023.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, 21 de junho de 2024.
PETER NOGUEIRA DA COSTA
Prefeito Municipal