LEI ORDINÁRIA Nº 902 DE 27 DE SETEMBRO DE 1988

"AUTORIZA A CRIAÇÃO DE LINHA MUNICIPAL DE TRANSPORTE COLETIVO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Art. 1º - Fica criada a linha municipal de transporte coletivo do distrito de Ponte do Itabapoana a Mimoso do Sul, via Fazenda União, Escolinha, D. América, Inhuma e Ponte da Braúna.  
 

Art. 2º - O Executivo Municipal, através de Decreto, indica a quem será dada a permissão para a prestação de tal serviço público, estabelecendo as normas e requisitos indispensáveis ao cumprimento dos serviços.
 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.