LEI ORDINÁRIA Nº 2783 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

“AUTORIZA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE A CONCEDER ISENÇÃO ÀS VÍTIMAS DE ENCHENTE NO MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL – ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mimoso do Sul – SAAE autorizado a conceder isenção total das tarifas de água e esgoto referente ao mês de dezembro de 2022, com leitura no mês de janeiro de 2023, às famílias e comerciantes vítimas de enchentes no Município de Mimoso do Sul – ES.

 

 

Parágrafo Único. A isenção prevista no caput deste artigo se aplica apenas ao mês de janeiro de 2023, com vencimento no mês de fevereiro de 2023, não havendo que se falar em isenção nos meses subsequentes.

 

 

Art. 2º. Para a concessão da isenção, as famílias e comerciantes afetados deverão comparecer na sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mimoso do Sul – SAAE, até o dia 10 de janeiro de 2023 e preencher formulário próprio, a ser subscrito pelo titular da fatura, devendo levar cópia da última fatura e cópia de documento pessoal com foto. Em caso de imóvel locado, deverá ser apresentado cópia do contrato.

 

 

Parágrafo Único. Será expedido relatório pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e Econômico apontando o nome do representante das famílias afetadas que servirá de base para o deferimento do pedido de isenção a ser concedido pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mimoso do Sul – SAAE.

 

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 29 de dezembro de 2022.

 

Peter Nogueira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.