LEI ORDINÁRIA Nº 871 DE 11 DE SETEMBRO DE 1987

MUDA HORÁRIO DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS PARA ATENDIMENTO AO PÚBLICO

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 

Art. 1º - Os estabelecimentos bancários, funcionarão no horário das 9:00 as 15:00 horas para atendimento ao público, à partir do dia 1º de Outubro de 1987.

Art. 2º -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.