MUDA HORÁRIO DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS PARA ATENDIMENTO AO PÚBLICO
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os estabelecimentos bancários, funcionarão no horário das 9:00 as 15:00 horas para atendimento ao público, à partir do dia 1º de Outubro de 1987.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.